Saturday, November 14, 2009

 



"ATENTADO CONTRA O ESTADO DE DIREITO"



Eis um título de um diário lisboeta, datado de 14 de Novembro. Quase em frente a este a foto do PM Sócrates e por cima desta num rectângulo (4cmx2,5cm): Sócrates suspeito de crime grave). Constituído arguido A. Vara, preso o empresário Godinho, acusado de corrupção activa, e etc., o interesse pelo tema foi-se esgotando. Os crimes dos figurantes pouco conhecidos que os rodeiam já não serviam para produto de venda a retalho às massas. Daí, a comunicação social reapontar as armas ao primeiro-ministro. Este ao longo de vários meses (talvez anos) foi virado do avesso. Descobriram-lhe o seu passado. Quem é figura pública está sujeito a este tipo de escrutínio. Tudo bem. Dar a conhecer o passado dos eleitos do povo é uma coisa. Espioná-lo é outra. E se esta acção for feita através de escutas sem autorização é crime previsto na Lei. Incorre-se no ilícito. O que tem vindo a público são actos que estão previstos na lei. Tomam a forma de crime, repito. Tudo isto é conversa! Vamos pois à questão fulcral para justificar estas linhas.

Primeiro: Sócrates estava a ser escutado desde que era primeiro-ministro;

Segundo: Depois das legislativas continuou a ser escutado;

Terceiro: Se atentou contra o nosso "Estado de Direito" e isso foi do conhecimento de "alguém", esse alguém estava obrigado a denunciá-lo. Tratando-se de este tipo de crime torna-se cúmplice se assim não proceder.

Para estes três pontos não há que ter dúvidas, pois as datas vão confirmá-lo.

Vamos ao primeiro ponto. Todas as conversas tidas através dos telefones, telemóveis, correio electrónico e etc., ficam registadas em lugar "próprio". Registadas mas não escutadas dado o volume das comunicações... Estão nas mãos de quem? Se o PM não sabia disso é porque não percebe nada de informática, é ingénuo ou não teve um único assessor que o tivesse prevenido.

Em segundo lugar a lógica é a mesma: estavam a ser registadas as suas conversas e as quais passaram a ser consideradas escutas por obra e graça de "alguém".

Em terceiro lugar atentar contra o Estado de Direito, não é o mesmo que atentar contra o Estado. Como é que isto é possível? É que violar normas morais do Estado de Direito não é o mesmo que violar a segurança do Estado. Este não deixa de ser Estado quando o regime se altera. Por exemplo, no Estado Novo quem se atrevesse a criticar a política de guerra nas ex-colónias teria a polícia política à perna e a cadeia como corolário. Criticar a política de guerra do actual Estado Português de Direito, chamando a atenção para o desvio das Forças Armadas para cenários de guerra em países que a maioria dos portugueses desconhece, não leva a nada. Não é crime! É liberdade de expressão. Se o ministro da Cultura disser a um amigo - utilizando um telemóvel - que não concorda com a guerra, pois ela é má para o estômago, o que é que lhe acontece? Creio que aqui existe um atentado contra o Estado de Direito. Será que a liberdade de expressão pode ser considerada crime? Só se vier a público... Quem irá julgá-lo? "Alguém" que pressionado pelos media se vê obrigado a actuar. E se for o cidadão comum que ao conversar com amigos se pronunciar contra a guerra? A liberdade de expressão nestas condições existe. O que é que existe então? Nada! Isto é, pode acontecer crime se se pedir a opinião a um constitucionalista. Para isso é que eles existem. E há os que podem dizer que sim e semanas depois não. E.. vice-versa como é óbvio. Ai daqueles que tem a má sorte de cair nas malhas da língua e das escutas. Que o Deus de Caim patrocinado por Saramago lhes dê a devida atenção.

mmb

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