Saturday, November 21, 2009

 

COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E UMA INTERPRETAÇÃO





COMO INTERPRETO A ALÍNEA b) DO ARTº. 11 do CPP

COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Quando o Juiz de Instrução envia para o Procudodor Geral da República as escutas que autorizou às conversas tidas por Armando Vara com o Primeiro-Ministro, comete uma irregularidade, penso eu. É que só estão autorizadas escutas ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro quando estas forem autorizadas pelo Supremo Tribunal de Justiça. Ora o que aconteceu foi que o senhor juiz ouviu o que estava a ele e aos Órgãos de Polícia Criminal interdito. A partir do momento em que se ouve a voz do Primeiro-Ministro sem autorização incorre-se no ilícito previsto na lei, isto é, desde que não se siga os trâmites processuais incorre-se a actos que poderão ter moldura penal. A que estava obrigado o juiz? Penso que devia informar o facto de a voz do PM ter sido ouvida no início da conversa e solicitar pelas vias hierárquicas instruções uma vez que não lhe competia ouvir a totalidade da conversa a que por lei não estava habilitado a ouvir. Só depois de o STJ autorizar a continuação das escutas - que apenas indicavam o início da conversa - é que se podia de facto continuar com elas. Daí sugere a Lei que o Presidente do Supremo, logo de início, deveria ter aberto um processo de averiguações sobre a actuação do magistrado que, naturalmente, se distraiu ao não ter seguido o articulado da Lei.

Vejamos o seguinte exemplo: qualquer pessoa que , possuindo um computador, tenha por distração entrado num site correspondente a pornografia infantil e dele registasse fotografias para uma impressora, estaria a incorrer num ilícito. Estava obrigado, assim que o site lhe surgisse, a avisar as autoridades do facto. Caso contrário o artº. 176, na alínea d) do número 1 do Código Penal podia tratar-lhe do "abuso de meter o nariz onde não tinha sido chamado" com uma pena de prisão que vai de 1 a 5 anos. (Isto é apenas um exemplo. Coxo como todas as comparações.

A intervenção de há pouco do senhor PGR, creio não ter razão de ser e baseio-me no que diz a Lei apenas. Como o nosso Código Penal é uma espécie de Bíblia, onde cada profeta interpreta como quer o que lá está escrito,até que está bem! Assim, a minha interpretação não passa de um espasmo de quem já está afectado pelo Zeit. É só para dar uma de intelectual e dar combate ao Alzheimer que me impede de lembrar coisas que até eram saborosas. Julgo eu, pois já as esqueci.

mmb




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